O que quer dizer a sigla DIRF? Muitas pessoas se deparam com essa abreviação e ficam sem saber exatamente do que se trata. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é um documento obrigatório que precisa ser entregue anualmente por empresas e pessoas físicas. Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto de renda retidos na fonte ao longo do ano.
Para que serve a DIRF? A DIRF é fundamental para a Receita Federal no controle e verificação das informações prestadas pelos contribuintes. Através desse documento, é possível garantir a correta apuração dos tributos devidos, evitando irregularidades e fraudes. Além disso, a DIRF auxilia na fiscalização e cruzamento de dados, contribuindo para a transparência e eficiência do sistema tributário brasileiro.
No artigo de hoje, vamos abordar algumas das dúvidas mais comuns relacionadas à DIRF, como a diferença entre DIRF e Imposto de Renda, quem está dispensado de apresentar a DIRF e como é feito o cálculo desse imposto. Continue lendo para esclarecer todas as suas questões sobre esse importante documento fiscal.
O que é e para que serve a DIRF?
A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Qual a diferença entre DIRF e Imposto de Renda?
Qual a diferença entre DIRF e IRPF? A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) reporta rendimentos pagos e impostos retidos pelas empresas. Já o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é a declaração anual dos rendimentos, despesas e bens de indivíduos para fins de tributação.
Como faço para tirar o DIRF?
- Acesse o app ou site Rede. Acesse, com usuário e senha cadastrados, o app Rede ou o site meu.userede.com.br.
- Selecione o ano da sua
- DIRF
- . No menu de serviços, clique em
- DIRF
- e selecione o ano do relatório que deseja acessar.
- Pronto, agora é só baixar. Leia os termos, aceite e clique em continuar.
Quem está dispensado de apresentar a DIRF?
O Microempreendedor Individual – MEI que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF, para as administradoras de cartões de crédito, fica dispensado de apresentar a DIRF.
Quem é o responsável pela entrega da DIRF?
A DIRF é uma declaração feita pelo empregador ou fonte pagadora que deve ser entregue após qualquer pagamento realizado onde houve retenção de imposto de renda na fonte.
Quem está obrigado a declarar a DIRF 2024?
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2024 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
Como saber se preciso declarar DIRF?
Todas as empresas que se enquadram nas especificações, independente da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, MEI), devem declarar. Você pode conferir as regras de obrigatoriedade da DIRF na Instrução Normativa RFB 1990/20.
O que acontece se não declarar a DIRF?
Empresas que não enviarem a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) até esta 5ª feira (29. fev. 2024) podem ser multadas. O valor está estabelecido a partir de R$ 200.
Como é feito o cálculo do DIRF?
O sistema faz o seguinte cálculo: (Base do evento EV 506 + Base do evento 507) * 8% + (Base do evento EV 515 * 40% ) + Ev 500 + os eventos pagos em rescisão que não tenham incidência de IRRF. Poderá verificar o valor das bases dos eventos citados acima em Consultas – Acumulados.
Como saber se a DIRF está correta?
- Acesse o menu Relatórios > Encargos > IRRF;
- No quadro Competência de pagamento, informe ’01/01/202X’ até ’31/12/202X’;
- Defina o Modelo, Ordem e outras Opções para a emissão do relatório;
- Clique no botão [OK];
- Após gere o Formulário da
- DIRF
- e compare os valores das bases de IRRF.
Quais rendimentos devem ser informados na DIRF?
O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem é obrigado a apresentar a DIRF?
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
Quem é MEI precisa declarar a DIRF?
São obrigados a fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2023.
Tem que entregar DIRF sem movimento?
Quando a empresa não possuí valores não é necessário realizar a declaração da DIRF. O sistema Departamento Pessoal não gera DIRF sem movimento (negativa).
O que fazer quando a empresa não entrega a DIRF?
As empresas precisam incluir no informe todos os valores recebidos pelo contribuinte, como salários, bônus ou comissões. Caso o empregador ainda não tenha enviado o documento, o declarante pode acessá-lo por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal, com seu login gov.br.
Como obter a DIRF na Receita Federal?
Onde realizar o download do Programa Gerador da Declaração? O Programa Gerador da Declaração pode ser encontrado para download, nas versões Windows e Linux no site da Receita Federal, ou diretamente nos links a seguir: Programa Gerador da DIRF 2023 – Windows (32-bits) Programa Gerador da DIRF 2023 – Windows (64-bits)
O que significa a sigla DIRF?
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf O número do CNPJ/CPF deve ser informado completo, sem separadores de números, ponto ou traço.
Quando será extinta a DIRF?
A DIRF será extinta em 2025, e algumas empresas ainda estão em dúvidas quanto a essa alteração.
Como é feito o envio da DIRF?
A entrega da DIRF deve ser feita até o dia 29 de fevereiro de 2024, até as 23h59. O envio é realizado no próprio PGD (Programa Gerador da DIRF) da Receita Federal, disponível gratuitamente no portal online da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quem é obrigado a declarar a DIRF 2024?
Quem está obrigado a declarar? A DIRF 2024 precisa ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas pagadores ou que creditaram rendimentos nas operações que tiveram incidência do IRRF, PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).