Você já se perguntou se um estabelecimento pode cobrar um valor no cartão e outro no dinheiro? Essa questão pode gerar dúvidas e confusões para muitas pessoas. Neste artigo, vamos abordar algumas das perguntas mais comuns sobre esse tema e fornecer respostas úteis e esclarecedoras.
Uma das dúvidas frequentes é se é legal **cobrar um valor diferente no cartão e no dinheiro**. Muitas pessoas se questionam se essa prática é permitida e quais são as regras a respeito. Vamos explorar essas questões e esclarecer o que a legislação diz sobre esse assunto.
Além disso, vamos discutir se o estabelecimento é obrigado a aceitar **pagamento com cartão de crédito ou débito** e se pode recusar pagamentos em dinheiro. Essas são questões importantes que afetam o consumidor no seu dia a dia. Continue lendo para descobrir as respostas para essas e outras perguntas relacionadas a esse tema.
Pode cobrar valor diferente dinheiro e cartão?
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
Pode cobrar a mais pela forma de pagamento?
Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor. Aceitar diversas formas de pagamento faz parte da estratégia de venda do comércio.
Pode ser cobrado valor a mais no cartão de débito?
Sim, os estabelecimentos podem cobrar diferentes valores conforme a modalidade de pagamento, um valor no dinheiro, outro no cartão de crédito, outro no débito, outro no cheque, entre outros.
É proibido cobrar mais no cartão?
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Sou obrigado a pagar em dinheiro?
Atualmente, empresas não podem se negar a receber pagamento em papel na moeda nacional. O comércio e prestadores de serviços já não são obrigados a aceitar pagamento em cheque ou cartões e podem praticar preços diferenciados para cada forma de pagamento.
Sou obrigado a aceitar pagamento em dinheiro?
Deixar de aceitar dinheiro em espécie como forma de pagamento não é permitido pela legislação brasileira, infração prevista no Art. 39, IX, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Art. 43 da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
É crime cobrar a taxa da maquininha do cliente?
É proibido cobrar taxa da maquininha para o cliente? Respondendo à pergunta: “posso repassar a taxa do cartão para o cliente?”, a resposta é “sim”. Quem trata do assunto é a Lei nº 13.455/2017. Conforme determina a lei, a empresa pode cobrar uma taxa do cliente pela utilização do cartão.
Pode repassar taxa de cartão para cliente?
Uma empresa pode cobrar a taxa da maquininha do cliente, repassando as taxas aos consumidores. A cobrança é legal e prevista em lei, desde que seja feita com transparência e informada antes que a transação aconteça.
Qual é a lei do cartão de crédito?
O limite foi estabelecido pela Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023 – que criou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal –, que determina que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão não pode ultrapassar 100% do …
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cartão de crédito?
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
Pode cobrar um valor no cartão e outro no dinheiro?
Assim, a diferenciação de preços pelo pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito e de débito era considerada prática abusiva. No entanto, em 2017 foi sancionada a Lei Federal 13.455/2017, permitindo a diferenciação de preço conforme a modalidade de pagamento.
É crime usar um cartão para pagar outro?
Essa ação é crime e por se tratar de fraude, você será responsabilizado na esfera criminal e também financeiramente.
Quanto pode cobrar a mais no cartão de crédito?
A resposta é SIM! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado. EXEMPLO PRÁTICO: Maria chegou na loja e resolveu comprar uma calça no valor de R$100,00.
Pode recusar pagamento em dinheiro?
Dispõe o art. 43 da Lei de Contravencoes Penais que constitui contravenção penal”recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país”. Nenhuma alusão faz a mencionada lei à recusa de recebimento de cheque.
Sou obrigada a devolver o dinheiro ao cliente?
Em síntese, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê a possibilidade de escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto com defeito. O fornecedor não pode impor a devolução do dinheiro como única opção, já que a escolha é exclusiva do consumidor.
Qual a lei que permite cobrar taxa do cartão?
Essa diferenciação é amparada pela Lei Federal 13455/2017, que autoriza a cobrança diferenciada dos preços em razão da forma de pagamento.
Pode recusar pagamento em cartão?
– Sou obrigado a aceitar pagamento com cartão? Sou obrigado a passar qualquer valor? O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, mas, caso disponha desses meios, não pode estabelecer um limite mínimo para o comprador.
Sou obrigado a pagar cartão de crédito?
O entendimento do Procon-ES é que as compras feitas com cartão de crédito, sem parcelamento, são consideradas à vista e somente o fornecedor deve arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço.
Pode cobrar a mais no cartão de débito?
Pode cobrar taxa no cartão de débito? Respondendo à pergunta: “posso repassar a taxa do cartão para o cliente?”, a resposta é “sim”.
É possível aceitar somente o cartão de débito?
Sim, estabelecimentos só são obrigados a aceitar o dinheiro como forma de pagamento. Artigo 43 da Lei de 109 Contravenções Penais e Artigos 6° e 38, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor. #loja #restaurante #doutorfran.