Você já ouviu falar sobre o que é um consumidor por equiparação? Esse termo pode gerar dúvidas, mas é fundamental para entender os direitos do consumidor. No contexto jurídico, a figura do consumidor por equiparação é discutida em vários aspectos, desde a relação entre empresas e clientes até casos de danos ambientais. Neste artigo, vamos abordar questões como qual a posição do STJ sobre consumidor por equiparação, quem é considerado fornecedor por equiparação e os requisitos para equiparação da pessoa jurídica a consumidor.
A Súmula 385 do STJ e outros artigos do CDC serão explorados para esclarecer quem pode ser classificado como consumidor por equiparação. Além disso, vamos analisar os diferentes tipos de consumidor equiparado e como a jurisprudência tem tratado essa questão. Você também descobrirá se é obrigatório deixar cópia do CDC para acesso aos clientes e quem o STJ considera como consumidor final. Prepare-se para uma explicação detalhada sobre como a inversão do ônus da prova se aplica a essa situação e muito mais. Este artigo será um guia completo sobre o tema, respondendo às principais dúvidas de forma clara e objetiva.
Qual a posição do STJ sobre consumidor por Equiparacao?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a figura do consumidor por equiparação (bystander) não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
Quem é o fornecedor por equiparação?
Fornecedor Equiparado: Aquele intermediário na relação de consumo.
Qual é o requisito para equiparação da pessoa jurídica a consumidor?
Equiparação da pessoa jurídica a consumidor – teoria finalista aprofundada. A pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada a consumidor quando demonstrada a sua vulnerabilidade.
Para que seja considerado consumidor por equiparação é necessário ser vítima de evento?
O dispositivo legal prevê que se equiparam aos consumidores “todas as vítimas do evento”; ou seja, o CDC estende o conceito de consumidor àqueles que, mesmo não tendo sido consumidores diretos, acabam por sofrer as consequências do acidente de consumo, sendo também chamados de bystanders.
O que é um consumidor por equiparação?
Consumidor por equiparação, também chamado bystander, é aquele que, na hipótese de acidente de consumo, não participa diretamente da relação, mas sofre os efeitos do evento danoso, tudo na forma do artigo 17 do CDC.
O que diz a Súmula 385 do STJ?
1. Incabível o pagamento de indenização a título de dano moral quando já houver inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.
Quais os tipos de consumidor equiparado?
Consumidor equiparado, por equiparação ou bystander é aquela pessoa vítima de um acidente de consumo, de um fato do produto ou serviço, mas não tenha uma ligação direta com o fornecedor daquele produto ou serviço defeituoso.
Qual artigo do CDC ajusta como consumidor por equiparação?
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (ART. 17 DO CDC).
É obrigatório deixar cópia do CDC para acesso aos clientes?
A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor. O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.
Quem é considerado consumidor pelo STJ?
– Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire produto como destinatário final econômico, usufruindo do produto ou do serviço em beneficio próprio.
Quando a empresa é consumidora final?
Para que a pessoa física ou jurídica seja considerada como consumidor e, portanto considerado destinatário econômico final, o produto ou serviço adquirido ou utilizado não poderá guardar qualquer conexão, direta ou indireta, com a atividade econômica por ele desenvolvida.
O que é fornecedor por equiparação?
CESPE ANS 2013: O fornecedor equiparado, antes denominado terceiro, figura como intermediário na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do fornecedor de produtos ou prestador de serviços. Um exemplo é o caso das empresas que mantêm e administram bancos de dados de consumidores.
É possível reconhecer a figura do consumidor por equiparação em casos de danos ambientais?
É possível falar em acidente de consumo e em consumidor por equiparação nos casos de danos ambientais? SIM. O STJ admite, nos termos do art. 17 do CDC, a existência da figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais.
É possível pessoa jurídica ser consumidora?
Acontece que a pessoa jurídica, pode ser tanto fornecedora quanto consumidora, inclusive neste ultimo caso recebendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Qual o requisito para equiparação da pessoa jurídica a consumidor?
Sendo assim, a equiparação da pessoa jurídica como consumidora, só deve ocorrer quando de fato estiver configurada sua vulnerabilidade e sua boa-fé, servindo-se também realmente da posição de consumidora, assim como o estipulado por Rizzatto Nunes, disposto anteriormente.
O que diz a Súmula 444 do STJ?
444, segundo a qual, in verbis: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.” De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, …
O que diz a Súmula 608 do STJ?
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos – ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
O que diz a Sumula 479 do STJ?
Súmula 479/STJ. A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
Qual a posição do STJ sobre consumidor por equiparação?
Também em 2012, durante apreciação de célebre caso de acidente aéreo, o STJ reconheceu que todos aqueles que foram atingidos pelo desastre, independentemente de serem passageiros da aeronave afetada, deveriam ser considerados consumidores por equiparação.
O que significa a inversão do ônus da prova?
Então, a inversão do ônus da prova possibilita ao consumidor ir a juízo mesmo sem ter em mãos essa prova. Nesses casos, caberá ao forne- cedor produzir a prova da inexistência do direito alegado pelo autor, bem como demonstrar que os fatos narrados não correspondem à verdade.